Na última quinta-feira (13/08), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 5415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça. A votação representou uma conquista histórica para o segmento e um avanço na luta por mais segurança durante o cumprimento das ordens judiciais.
A tramitação do projeto e sua aprovação foram acompanhadas diretamente do Plenário pelas entidades nacionais e estaduais dos Oficiais de Justiça, em uma mobilização conjunta com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça.
A presença constante das entidades reforçou a importância da atuação articulada e permanente no Congresso Nacional. Nesse perÃodo de tramitação, dirigentes e representantes mantiveram agendas com parlamentares e lideranças partidárias, defenderam a inclusão da proposta na Ordem do Dia e trabalharam pela construção do acordo necessário à aprovação.
Além deles, o presidente da FPMOJ, deputado Coronel Meira, e o vice-presidente, deputado Jonas Donizetti, tiveram atuação direta na articulação polÃtica e na defesa da necessidade de garantir meios de proteção aos Oficiais de Justiça.
O texto prevê que o porte poderá abranger arma particular ou fornecida pela instituição, inclusive fora de serviço, desde que cumpridos os requisitos legais, entre eles a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Presente no plenário da Câmara dos Deputados, o Diretor Coordenador do SINDOJUS RN, Juliano Bezerra, destacou a importância da aprovação deste projeto de lei, fruto de resultado de uma articulação polÃtica e construção coletiva, que reuniu entidades representativas, Oficiais de Justiça de todo o paÃs e parlamentares comprometidos com a segurança e a valorização da categoria.
Destaque-se, ainda, o empenho do presidente da Frente Parlamentar, Deputado Federal Coronel Meira, do relator Deputado Federal Jonas Donizette e de todos os parlamentares que contribuÃram para a aprovação da matéria.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 5415/2005 segue agora para análise do Senado Federal.